DECRETO N. 1.436, DE 23 DE JANEIRO DE 1907
Cria uma collectoria de quarta classe em Santo Antonio da Bôa
Vista
O Doutor
Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de
1895, e tendo em vista o que lhe representou o Secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo
1.º - Fica creada uma collectoria de quarta classe em Santo
Antonio da Bôa Vista.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em
contrario.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de
Janeiro de 1907.
JORGE
TIBIRIÇÁ.
M.J. ALBUQUERQUE LINS,