DECRETO N. 1.436, DE 23 DE JANEIRO DE 1907

Cria uma collectoria de quarta classe em Santo Antonio da Bôa Vista

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, e tendo em vista o que lhe representou o Secretario da Fazenda,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de quarta classe em Santo Antonio da Bôa Vista.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Janeiro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ.
M.J. ALBUQUERQUE LINS,