DECRETO N.1.440, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1907
Approva a planta para
desapropriação de terrenos e predios sitos á rua do Gazometro, nesta
Capital, necessarios para os serviços da Companhia San Paulo Gas
Company Limited.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela San Paulo Gas Company Limited, e de
accôrdo com a clausula 42 do contracto celebrado entre o Governo e a
mesma Companhia, a 13 de Outubro de 1897, para o serviço de illuminação
a gaz desta Capital,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a
planta a este annexa, rubricada pelo dr. secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica
archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, para
desapropriação do terreno e predio pertencentes a d. Rosa de Assumpção,
filha de João Baptista Queiroz de Assumpção, sitos á rua do Gazometro
n. 18, e do terreno e predio pertencentes a Manoel Antonio dos Santos
Dias, sitos á mesma rua n. 24, necessarios para os serviços da mesma
Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Fevereiro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS BOTELHO.
Publicada a 21 de Fevereiro de 1907.- Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,- Justino Lintz, servindo de director-geral.