DECRETO N. 1.442, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre o credito especial de
2.000:000$000, para a continuação das obras de saneamento
e abastecimento de agua da Capital
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.° da lei orçamentaria de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito
especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para as
despesas com a coutinuação das obras de saneamento e
abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Fevereiro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.