DECRETO N. 1.442, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre o credito especial de 2.000:000$000, para a continuação das obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.° da lei orçamentaria de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para as despesas com a coutinuação das obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Fevereiro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.