DECRETO N.1.444, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1907
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados pela São Paulo Tramway Light and Power
Company, Limited, terrenos situados em Santo Amaro.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a «São Paulo Tramway Light and Power
Company, Limited» e de accôrdo com o que lhe, representou o dr.
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Considerando que o direito de desapropriação por parte da Companhia tem
logar nos termos da lei n. 677, de 12 de Setembro de 1899, e da lei n.
1061-B de 28 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados, na forma da lei, pela «Sâo Paulo Tramway Light and
Power Company, Limited», os terrenos situados em Santo Amaro,
perrtencentes a Antonio José da Batuira, Arthur Antonio da Luz,
Amaro da Luz, e Seraphim Branco Pedroso e aos herdeiros de João José
Antonio da silva, de accôrdo com as plantas annexas, rubricadas pelo
sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, e necessarios para as obras de represamento das aguas
do rio M'Boy Guassú ou Guarapiranga, no ponto o pela maneira que a
Companhia julgar mais conveniente á regularisação do volume das aguas
do rio Tieté.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Fevereiro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicado a 23 de Fevereiro de 1907. Secretaria da Agricultura
Commercio e Obras Publicas.-Justino Linz, servindo do director geral.