DECRETO N.1.446, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria do Interior, um credito de 62:000$000, para occorrer ao
pagamento do pessoal do Gymnasio de Ribeirão Preto.
O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 3.° da lei n. 1045, de 27 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior, um credito extraordinario de sessenta e dois contos de
réis (62:000$000), para occorrer ao pagamento do pessoal docente e
administrativo e despesas de expediente do Gymnasio de Ribeirão Preto,
durante o corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Fevereiro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY