DECRETO N.1.449, DE 7 DE MARÇO DE 1907

Transfere para o exercicio de 1907 saldos de creditos especiaes abertos á Secretaria da Agricultura, em 1906.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1907 os saldos dos creditos especiaes abertos em 1906, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para as despesas com construcção do canal do Tamanduatehy», «Barragens na serra da Cantareira», «Extincção de gafanhotos» e «Commissão de Tomadas de Contas das Estradas de Ferro de Concessão do Estado».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Março de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
DB. CARLOS J. BOTELHO