DECRETO N.1.449, DE 7 DE MARÇO DE 1907
Transfere para o exercicio de 1907 saldos de creditos especiaes abertos á Secretaria da Agricultura, em 1906.
O Presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1907 os
saldos dos creditos especiaes abertos em 1906, no Thesouro do Estado,
á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas para as despesas com construcção do canal do
Tamanduatehy», «Barragens na serra da Cantareira»,
«Extincção de gafanhotos» e
«Commissão de Tomadas de Contas das Estradas de Ferro de
Concessão do Estado».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Março de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
DB. CARLOS J. BOTELHO