DECRETO N.1.451, DE 27 DE MARÇO DE 1907

Approva os estudos referentes ao trecho de 5434 metros, entre estacas 1115 e 1386+14 da estrada de ferro de Boa Esperança ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, concedida á Companhia Estrada de Ferro de Dourado.

O Dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os desenhos a este annexos, rubricados pelo dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivadas da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referentes aos estudos do trecho de 5434 metros, entre estacas 1115 e 1386+14, da estrada de ferro da Boa Esperança ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, mediante, porém, as seguintes restricções:
1) Augmentar na construcção, para 80 metros, o comprimento dos patamares de estacas 1262+12 a 1265 a 1340 a 1342;
2) Apresentar, no prazo de tres mezes contados desta data, para toda a linha concedida pelo decreto n. 1322, de 18 de Outubro de 1905, aos documentos a que se referem as letras D, E, F, G, H, I, J, da clausula .VII do mesmo decreto de concessão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Março de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 31 de Março de 1907, Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.