DECRETO N.1.452, DE 27 DE MARÇO DE 1907

Approva a planta para rectificação do leito do rio Jundiahy, em trecho fronteiro ao que fica entre os kilometros 5 e 6 da Secção Bragantina, da São Paulo Railway Company, Limited.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Railway Company, Limited, concessionaria da Companhia Estrada de Ferro Bragantina, nos termos do decreto n. 1149, de 19 de Agosto de 1903, relativamente á conservação da linha ferrea de Campo Limpo a Bragança;
De accôrdo com as informações da repartição competente e nos termos da clausula .XVII do contracto de 15 de Setembro de 1873;
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta a este annexa, rubricada pelo dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referente á area do 8433 metros quadrados de terreno, pertencente ao sr. Benedicto Alves da Fonseca, e necessaria para as obras de rectificação do leito do rio Jundiahy, em trecho fronteiro ao que fica entre os kilometros 5 e 6 da Secção Bragantina, da São Paulo Railway Company, Limited.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Março de 1907. 
JORGE TIBIRIÇÁ 
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 4 de Abril de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugênio Lefèvre, director geral.