DECRETO N.1.452, DE 27 DE MARÇO DE 1907
Approva a planta para
rectificação do leito do rio Jundiahy, em trecho fronteiro ao que fica
entre os kilometros 5 e 6 da Secção Bragantina, da São Paulo Railway
Company, Limited.
O dr. presidente do Estado de S.
Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Railway Company, Limited,
concessionaria da Companhia Estrada de Ferro Bragantina, nos termos do
decreto n. 1149, de 19 de Agosto de 1903, relativamente á conservação
da linha ferrea de Campo Limpo a Bragança;
De accôrdo com as informações da
repartição competente e nos termos da clausula .XVII do
contracto de 15 de Setembro de 1873;
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a
planta a este annexa, rubricada pelo dr. secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica
archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referente á
area do 8433 metros quadrados de terreno, pertencente ao sr. Benedicto
Alves da Fonseca, e necessaria para as obras de rectificação do leito
do rio Jundiahy, em trecho fronteiro ao que fica entre os kilometros 5
e 6 da Secção Bragantina, da São Paulo Railway Company, Limited.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Março de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicado a 4 de Abril de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugênio Lefèvre, director geral.