DECRETO N.1.455, DE 10 DE ABRIL DE 1907
Abre á Secretaria da Agricultura o credito supplementar de 1.000:000$000, para as obras de saneamento de Santos
O presidente do Estado do São
Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.°
da lei n. 1059, de 28 de Dezembro de 1966,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito da
importancia de mil contos de réis........ (1.000:000$00) , supp tmentar á verba
consignada no § 12, artigo 6.° do orçamento vigente e necessario para
continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO