DECRETO N.1.455, DE 10 DE ABRIL DE 1907

Abre á Secretaria da Agricultura o credito supplementar de 1.000:000$000, para as obras de saneamento de Santos

O presidente do Estado do São Paulo, 
Usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei n. 1059, de 28 de Dezembro de 1966,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito da importancia de mil contos de réis........ (1.000:000$00) , supp tmentar á verba consignada no § 12, artigo 6.° do orçamento vigente e necessario para continuação das obras de saneamento da cidade de Santos. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO