DECRETO N.1.461, DE 11 DE ABRIL DE 1907

Perdôa ao sentenciado João Manoel de Oliveira o resto da pena de suspensão do emprego por um anno, e de seis mezes de prisão cellular, a que foi condemnado.

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o .§ 5.° - do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado João Manoel de Oliveira o resto da pena de suspensão do emprego por um anno, e de seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado por sentença proferida pelo dr. juiz de direito de Santa Cruz do Rio Pardo, em 6 do Novembro de 1906. 
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Abril de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA