DECRETO N.1.461, DE 11 DE ABRIL DE 1907
Perdôa ao sentenciado João Manoel
de Oliveira o resto da pena de suspensão do emprego por um anno, e de
seis mezes de prisão cellular, a que foi condemnado.
O presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe confere o .§ 5.° - do artigo 36 da Constituição,
resolve perdoar ao sentenciado João Manoel de Oliveira o resto da pena
de suspensão do emprego por um anno, e de seis mezes de prisão cellular
a que foi condemnado por sentença proferida pelo dr. juiz de direito de
Santa Cruz do Rio Pardo, em 6 do Novembro de 1906.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Abril de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA