DECRETO N.1.461-B, DE 21 DE ABRIL DE 1907

Perdôa ao sentenciado Emygdio Caprio, o resto da pena a que foi coudemnado

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o § 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Emygdio Caprio, o resto da pena de 17 annos e 6 mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ribeirão Preto, em sessão de 25 de Junho de 1897.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo dos Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA