DECRETO N.1.461-C, DE 21 DE ABRIL DE 1907

Perdôa ao sentenciado José Gregorio de Sousa, o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o .§ 5.º do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado José Gregorio de Sousa, o resto da pena de 7 annos de prisão simples em que foi commutada a de 17 annos e 6 mezes, a que foi condemnado pelo jury da comarca de S. João da Bôa Vista, em sessão de 20 de Agosto de 1901.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA