DECRETO N.1.462, DE 22 DE ABRIL DE 1907
Suspende a execução dos artigos 170, 171 e 173 do Codigo de Posturas, promulgado pela Camara Municipal de Rio das Pedras, em 11 de Dezembro de 1905.
O presidente do Estado de S. Paulo,
considerando que as disposições dos artigos 170, 171 e 173 do Codigo de
Posturas, premulgado pela Camara Municipal de Rio das Pedras, em 11 de
Dezembro de 1905 estabelecendo impostos sobre aguardente e sobre
capitalistas, são contrarios aos preceitos estabelecidos nos artigos 39
e 40, da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891, 20 e 22 da lei n. 1038,
de 19 de Dezembro de 1906 e 10 e seguintes e 21 e seguintes do decreto
n. 1251, de 12 de Novembro de 1904: e tendo em vista o que lhe
representou Theophilo do Amaral Campos, lavrador, residente naquelle
municipio e as informações prestadas pela referida Camara Municipal,
resolve, nos termos dos artigos 52 e 53 da Constituição do Estado,
suspender a execução dos referidos artigos do citado Codigo de
Posturas, até que o Senado do Estado resolva definitivamente a
respeito.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Abril de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY