DECRETO N.1.462, DE 22 DE ABRIL DE 1907

Suspende a execução dos artigos 170, 171 e 173 do Codigo de Posturas, promulgado pela Camara Municipal de Rio das Pedras, em 11 de Dezembro de 1905.

O presidente do Estado de S. Paulo, considerando que as disposições dos artigos 170, 171 e 173 do Codigo de Posturas, premulgado pela Camara Municipal de Rio das Pedras, em 11 de Dezembro de 1905 estabelecendo impostos sobre aguardente e sobre capitalistas, são contrarios aos preceitos estabelecidos nos artigos 39 e 40, da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891, 20 e 22 da lei n. 1038, de 19 de Dezembro de 1906 e 10 e seguintes e 21 e seguintes do decreto n. 1251, de 12 de Novembro de 1904: e tendo em vista o que lhe representou Theophilo do Amaral Campos, lavrador, residente naquelle municipio e as informações prestadas pela referida Camara Municipal, resolve, nos termos dos artigos 52 e 53 da Constituição do Estado, suspender a execução dos referidos artigos do citado Codigo de Posturas, até que o Senado do Estado resolva definitivamente a respeito.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Abril de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY