DECRETO N.1.463, DE 26 DE ABRIL DE 1907
Abre, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial de 170:000$000, para
pagamento de despesas com a permuta do terreno do Theatro de S. José.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da auctorização constante da lei n. 973, do
12 de Dezembro de 1905,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Fazenda, um credito especial de 170:000$000, para saldar as despesas
com a permuta do terreno do Theatro de São José.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Abril do 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. de ALBUQUERQUE LINS.