DECRETO N.1.463, DE 26 DE ABRIL DE 1907

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 170:000$000, para pagamento de despesas com a permuta do terreno do Theatro de S. José.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante da lei n. 973, do 12 de Dezembro de 1905,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 170:000$000, para saldar as despesas com a permuta do terreno do Theatro de São José.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Abril do 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ. 
M. J. de ALBUQUERQUE LINS.