DECRETO N.1.464, DE 26 DE ABRIL DE 1907

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar de 1.299:688$634, ás verbas dos '§§ 2.°, 3.°, 5.º e 6.º do art. 11 do orçamento de 1906.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o art. 12 da lei n. 984, de 29 de Dezembro de 1905,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de 1.299:688$634, para saldar as despesas verificadas nas seguintes verbas, sendo:

 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Abril de 1907. 

JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. de ALBUQUERQUE LINS.