DECRETO N.1.465, DE 29 DE ABRIL DE 1907
Suspende a execução da lei n.6, de 15 de Outubro de 1906, da camara municipal de Mattão
O presidente do Estado, considerando
que as disposições da lei n. 6, de 15 de Outubro de 1906, promulgada
pela camara municipal de Mattão, estabelecendo impostos que tem de
vigorar no corrente anno, sobre a renda das estações das estradas de
ferro situadas em seu municipio e sobre os predios a ellas
pertencentes, são contrarias ao disposto no n. 4, do artigo 20 da lei
n. 1038, de 19 de Dezembro de 1906, e tendo em vista o que lhe
representou á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e a informação
prestada pela referida camara, resolve, nos termos dos artigos 52 e 53
da Constituição do Estado, suspender a execução da referida lei, até
que o Senado do Estado resolva definitivamente a respeito.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 29 de Abril do 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.