DECRETO N.1.466, DE 30 DE ABRIL DE 1907
Concede a Gabriel da Silveira
Vasconcellos, licença para ligar por linha telephonica as cidades de
Santos, Jundiahy e Serra Negra á rêde que explora em virtude do Decreto
n. 1141, de 6 de Julho de 1903, e do Decreto n. 1229, de 10 de Agosto
de 1904.
O presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que requereu o sr. Gabriel da Silveira Vasconcellos, e
Usando da auctorização do artigo 3.° da lei n. 11, de 28 de Outubro de 1891,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida ao sr. Gabriel da Silveira
Vasconcellos, concessionario da rede telephonica a que se refere o
Decreto n. 1141, de 6 de Julho de 1903, e o Decreto n. 1229, de 10 de
Agosto de 1904, licença para ligar á referida rêde as cidades de
Santos, Jundiahy e Serra Negra, de conformidade com as clausulas que
baixaram com o referido Decreto n. 1141, de 6 de Julho de 1903.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Abril de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos J. Botelho
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 30 de Abril de 1907.-O director geral, Eugenio Lefevre.