DECRETO N.1.467, DE 30 DE ABRIL de 1907

  Approva plantas e desenhos de trilhos e typos de estações da linha ferrea da Estrada de Ferro de S. Paulo e Minas.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Estrada de Ferro São Paulo e Minas e de accôrdo com as informações da repartição competente, 
Decreta : 
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, as plantas e desenhos a este annexos, rubricados pelo sr. dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e archivados na Directoria de Viação, referentes aos typos de estações e de trilhos e accessorios para serem empregados na Estrada de Ferro São Paulo e Minas, sendo que os trilhos apresentam como principaes caracteristicos os seguintes : altura total 0,070; largura do patim, 0,070; largura do boleto, 0,044 ; peso, 4 kilogrammas por metro linear.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Abril de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 30 de Abril de 1907.-O director geral, Eugenio Lefevre.