DECRETO N.1.467-A, DE 30 DE ABRIL DE 1907

Transfere o saldo de 141:657$980 verificado nas verbas da Colonia Correccional

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario d'Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para o exercicio de 1907 o saldo de rs. 141:657$980 (cento e quarenta e um contos seiscentos e cincoenta e sete mil novecentos e oitenta réis) verificado nas verbas destinadas ao custeio das despesas e ás respectivas obras de installação da Colonia Correccional (artigo 5.° § 8.° da Lei n. 984, de 29 de Dezembro do 1905 e Decreto n. 1372, de 21 de Junho de 1906).
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 30 de Abril de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
Washington Luis P. de Sousa.