DECRETO N.1.468, DE 1 DE MAIO DE 1907
Abre o credito especial de
718:200$000, para as despesas com a Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e transfere para esse credito
a importancia correspondente de varias consignações
orçamentarias do orçamento vigente.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao lhe lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de
reunir, sob uma denominação só, diversas
consignações do orçamento vigente ;
Considerando o disposto no decreto n. 1459, de 10 de Abril de 1907, que
refundiu os serviços do caracter pernamente daquelle
secretariado, incorporando-os á Secretaria de Estado, juntamente
com outros da mesma ordem ;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, sob a
rubrica de «Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas», o credito especial de setecentos e dezoito contes cem mil réis (718:200$0000), para as despesas com o pessoal
e expediente da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Ficam transferidas para esse credito as seguintes consignações do orçamento vigente, artigo 6.°
Artigo 3.° - Para esse credito serão estornadas as despesas já escripturadas nas consignações acima.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.