DECRETO N.1.468, DE 1 DE MAIO DE 1907

Abre o credito especial de 718:200$000, para as despesas com a Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e transfere para esse credito a importancia correspondente de varias consignações orçamentarias do orçamento vigente.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao lhe lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de reunir, sob uma denominação só, diversas consignações do orçamento vigente ;
Considerando o disposto no decreto n. 1459, de 10 de Abril de 1907, que refundiu os serviços do caracter pernamente daquelle secretariado, incorporando-os á Secretaria de Estado, juntamente com outros da mesma ordem ;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, sob a rubrica de «Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas», o credito especial de setecentos e dezoito contes cem  mil réis (718:200$0000), para as despesas com o pessoal e expediente da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Ficam transferidas para esse credito as seguintes consignações do orçamento vigente, artigo 6.°



Artigo 3.° - Para esse credito serão estornadas as despesas já escripturadas nas consignações acima.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Maio de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.