DECRETO N.1.469, DE 2 DE MAIO DE 1907
Abre, no Thesouro Do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial de 142:963$339, para
liquidar a responsabilidade do Estado, na acção movida contra o mesmo
pelo dr. Francisco Antonio de Souza Queiroz e outros.
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente
do Estado de S. Paulo, usando da auctorização constante da Lei n. 1059.
de 28 de Dezembro de 1906, artigo 22,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Fazenda, um credito especial de cento e quarenta e dois contos
novecentos e sessenta e tres mil trezentos e trinta e nove réis
(142:963$339), para liquidar a responsabilidade do Estado pela
condemnação proferida em accordam do Supremo Tribnnal Federal, em 31 de
Outubro de 1906, na acção movida contra a Fazenda do Estado pelo dr.
Francisco Antonio de Souza Queiroz e outros, para lhes serem
restituidos impostos que dos mesmos foram indevidamente arrecadados.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 de Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.