DECRETO N.1.469, DE 2 DE MAIO DE 1907

Abre, no Thesouro Do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 142:963$339, para liquidar a responsabilidade do Estado, na acção movida contra o mesmo pelo dr. Francisco Antonio de Souza Queiroz e outros.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização constante da Lei n. 1059. de 28 de Dezembro de 1906, artigo 22,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de cento e quarenta e dois contos novecentos e sessenta e tres mil trezentos e trinta e nove réis (142:963$339), para liquidar a responsabilidade do Estado pela condemnação proferida em accordam do Supremo Tribnnal Federal, em 31 de Outubro de 1906, na acção movida contra a Fazenda do Estado pelo dr. Francisco Antonio de Souza Queiroz e outros, para lhes serem restituidos impostos que dos mesmos foram indevidamente arrecadados.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 de Maio de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.