DECRETO N. 1.470, DE 2 DE MAIO DE 1907

Concede tres mezes de licença, sem vencimentos, ao terceiro escripturario do Thesouro do Estado, sr. Godofredo de Cerqueira Leite.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1.°, paragrapho unico, da lei n. 967, de 24 de Novembro de 1905,
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam concedidos tres mezes de licença, em progação, sem vencimentos, na forma da Lei, ao terceiro escripturario do Thesouro do Estado, sr. Godofredo de Cerqueira Leite.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 de Maio de 1907.

JORGE TIBIRIÇA
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.