DECRETO N. 1.470, DE 2 DE MAIO DE 1907
Concede tres mezes de
licença,
sem vencimentos, ao terceiro escripturario do Thesouro do Estado, sr.
Godofredo de Cerqueira Leite.
O doutor Jorge
Tibiriçá, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere o artigo
1.°, paragrapho unico, da lei n. 967, de 24 de Novembro de 1905,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam
concedidos tres mezes de licença, em
progação, sem vencimentos, na forma da Lei, ao terceiro
escripturario
do Thesouro do Estado, sr. Godofredo de Cerqueira Leite.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, em 2 de Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇA
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.