DECRETO N.1.471, DE 2 DE MAIO DE 1907

Cria um logar de guarda fiscal na estação de Lavrinhas, subordinado á Collectoria de Pinheiros.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere o artigo 17, da Lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creado um logar de guarda fiscal na estação de Lavrinhas, subordinado á Collectoria de Pinheiros.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 do Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.