DECRETO N.1.472, DE 2 DE MAIO DE 1907
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial de 51:923$690, para
pagamento ao monsenhor dr. Camillo Passalacqua, da responsabilidade
determinada em «accordam» do Tribunal de Justiça do Estado, na acção
pelo mesmo movida contra o Governo do Estado de São Paulo.
O presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização constante da lei n. 1027-B, de 30 de Novembro do 1906,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Fazenda. um credito especial de cincoenta e um contos novecentos e
vinte e tres mil seiscentos e noventa réis (51:923$690), para liquidar
a responsabilidade que a favor do monsenhor dr. Camillo Passalacqua e
contra o Governo do Estado, foi determinada em accordam de 13 de
Dezembro de 1905, do Tribunal de Justiça do Estado na acção ordinaria
pelo mesmo monsenhor movida contra o referido Governo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 de Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.