DECRETO N.1.474, DE 6 DE MAIO DE 1907

Abre um credito extraordinario de 20:000$000, para pagamento de diarias e despesas de viagens aos juizes de direito, por serviços prestados nas juntas apuradoras das eleições.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior, e em vista do artigo 18 da lei n. 956, de 26 de Setembro de 1905
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario do vinte contos de réis (Rs. 20:000$000) para pagamento das diarias e despesas de viagens a que têm direito os juizes de direito, ex-vi o disposto na citada lei n. 956.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
Gustavo de Oliveira Godoy.