DECRETO N.1.474, DE 6 DE MAIO DE 1907
Abre um credito extraordinario de
20:000$000, para pagamento de diarias e despesas de viagens aos juizes
de direito, por serviços prestados nas juntas apuradoras das eleições.
O presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior, e
em vista do artigo 18 da lei n. 956, de 26 de Setembro de 1905
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario do vinte
contos de réis (Rs. 20:000$000) para pagamento das diarias e despesas
de viagens a que têm direito os juizes de direito, ex-vi o disposto na
citada lei n. 956.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
Gustavo de Oliveira Godoy.