DECRETO N.1.475-A, DE 8 DE MAIO DE 1907

Cria uma collectorta de 4.ª classe em Mineiros

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, e tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma collectoria de rendas do Estado, de 4.ª classe, na villa de Mineiros, com jurisdição fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.