DECRETO N.1.475-B, DE 8 DE MAIO DE 1907

Creia uma collectoria de 4.ª classe em Pedreira

O doutor Jorge Tibiriça', presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, e, attendendo-ao que lhe representou a sr. dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas do Estado, de 4.ª classe, na villa de Pedreira, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.