DECRETO N.1.475-B, DE 8 DE MAIO DE 1907
Creia uma collectoria de 4.ª classe em Pedreira
O doutor Jorge Tibiriça',
presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o disposto no
decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, e, attendendo-ao que lhe
representou a sr. dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º -
Fica creada uma collectoria de rendas do Estado, de 4.ª classe, na
villa de Pedreira, com jurisdicção fiscal no municipio do
mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de Maio de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.