DECRETO N.1.478, DE 29 DE MAIO DE 1907
Approva plantas e perfis para a
construcção do trecho entre estacas 1531 e 1942 da
Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
O dr. presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo no requerido pela Estrada de Ferro São Paulo e Minas
e de accôrdo com as informações da
repartição competente.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, as
plantas e perfis a este annexos, rubricados pelo dr. secretario dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam
archivados na Directoria de Viação, referentes á
construcção do trecho entre estacas 1531 e 1942 da linha
ferrea pertencentes á Estrada de Ferro São Paulo e Minas,
devendo, porém, ser apresentados dentro do prazo de sessenta
dias desta data os documentos a que se referem as lettras D e F da
clausula V do decreto n. 1316, de 13 de Setembro de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1907.
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 31 de Maio de 1907. -Justino Lintz, pelo director-geral.