DECRETO N. 1.480, DE 6 DE JUNHO DE 1907
Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Jaboticabal
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente
do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe requereu o Banco de
Custeio Rural de Jaboticabal, e tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de
Dezembro de 1906, resolve approvar os estatutos do mesmo banco, datados
de 28 de Fevereiro de 1907 o publicados no Diario Official de 1 ° de
Fevereiro do mesmo anno, sendo, porém, supprimidas as disposições das
lettras e e f do artigo 2, e as dos artigos 85 e 86.
O secretario dos Negocios da Fazenda, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Junho de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.