DECRETO N.1.486,  DE  3 DE JULHO DE 1907

Approva os estudos do Banco Custeio Rural de Ribeirão Preto

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,  attendendo ao que lhe  requereu o Banco de Custeio Rural de Ribeirão Preto, e tendo em vista a  lei numero 1062, de 29 de Dezembro de 1906 , resolve approvar os estatutos do mesmo Banco, publicados no Diario Official de 27 e  Abril do corrente  anno, sendo porem, supprimidos as disposições das letras e e f do artigo 2.º, e as dos artigos 84 e 85.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Julho de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
M.J. ALBUQUERQUE LINS