DECRETO N.1.486, DE 3 DE JULHO DE 1907
Approva os estudos do Banco Custeio Rural de Ribeirão Preto
O Doutor Jorge
Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de
Ribeirão Preto, e tendo em vista a lei numero 1062, de 29
de Dezembro de 1906 , resolve approvar os estatutos do mesmo Banco,
publicados no Diario Official de 27 e Abril do corrente
anno, sendo porem, supprimidos as disposições das
letras e e f do artigo 2.º, e as dos artigos 84 e 85.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
M.J. ALBUQUERQUE LINS