DECRETO N. 1.487, DE 9 DE JULHO DE 1907

Abre mais um credito especial de 209:000$000, para as despesas com os estudos definitivos de uma variante da Estrada de Ferro de São Sebastião a Mogy das Cruzes.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade da construcção de uma variante na estrada de ferro entre São Sebastião e Mogy das Cruzes, a qual virá facilitar a colonização do territorio do Estado, e,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 35 da lei n. 1059, de 28 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de duzentos e nove contos novecentos e cincoenta mil réis (209:950$000), para as despesas com os estudos definitivos de uma variante na estrada de ferro entre São Sebastião e Mogy das Cruzes.
Artigo 2.° - Esse credito correrá por conta do emprestimo de. Ls. 500.000, a que se refere o artigo 35 da lei n. 1059, de 28 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Julho de 1907. 

JORGE TIBIRICA
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicado a 9 de Julho de 1907.- Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Justino Lintz, servindo de director geral.

Por decreto de 11 do corrente foi exonerado, a pedido, o cidadão Nereu Rangel Pestana, do cargo de secretario do Serviço Sanitario do Estado e, para preenchimento do logar. foi nomeada por decreto da mesma data, o cidadão Antonio de Paula Souza Tibiriçá.