DECRETO N.1.491, DE 23 DE JULHO DE 1907
Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Ribeirão Bonito
O
doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de
Ribeirão Bonito, e tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de
Dezembro de 1906:
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam
approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de Ribeirão
Bonito, publicados no Diario Oficial, do Estado, de 12 de Maio de 1907.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 23 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. ALBUQUERQUE LINS.