DECRETO N. 1.493, DE 31 DE JULHO DE 1907

Revoga o § 3° do artigo unico do Decreto n. 1324, de 23 de Outubro de 1905, que approvou a medição e repartição das terras da fazenda « São José do Corumbatahy », para constituição do nucleo colonial «Jorge Tibiriçá».

O dr. Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas; e 
Considerando que a hypotheca a que se refere a clausula XXII, do contracto de 25 de Março de 1905, tem embaraçado a localização de colonos nos lotes pertencentes á Companhia «Pequena Propriedade»,
Decreta :

Artigo unico. - Fica revogado, para os fins convenientes, o § 3.° do artigo unico do Decreto n. 1324, de 23 de Outubro de 1905, que approvou a medição e repartição das terras da Fazenda «São José do Corumbatahy», para constituição do nucleo colonial «Jorge Tibiriçá», na parte que diz: Os lotes dos numeros impares de 1 até 135, assim como os de lettras A, C e E, pertencentes á Companhia «Pequena Propriedade», serão dados em primeira e unica hypotheca ao Governo do Estado, em garantia da execução do contracto de 25 de Março do corrente anno, na forma do disposto na clausula XXII do mesmo contracto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'.

DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 31 de Julho de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Justino Lintz, servindo de director-geral.