DECRETO N. 1.493, DE 31 DE JULHO DE 1907
Revoga o § 3° do
artigo
unico do Decreto n. 1324, de 23 de Outubro de 1905, que approvou a
medição e repartição das terras da fazenda
« São José do Corumbatahy », para
constituição do nucleo colonial «Jorge
Tibiriçá».
O dr. Presidente do Estado de
São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas; e
Considerando que a hypotheca a que se refere a clausula XXII, do
contracto de 25 de Março de 1905, tem embaraçado a
localização de colonos nos lotes pertencentes á
Companhia «Pequena Propriedade»,
Decreta :
Artigo unico. - Fica
revogado, para os fins convenientes, o § 3.° do artigo
unico do Decreto n. 1324, de 23 de Outubro de
1905, que approvou a medição e repartição
das terras da Fazenda «São José do
Corumbatahy», para constituição do nucleo colonial
«Jorge Tibiriçá», na parte que diz: Os lotes
dos numeros impares de 1 até 135, assim como os de lettras A, C
e E, pertencentes á Companhia «Pequena Propriedade»,
serão dados em primeira e unica hypotheca ao Governo do Estado,
em garantia da execução do contracto de 25 de
Março do corrente anno, na forma do disposto na clausula XXII do
mesmo contracto.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 31 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'.
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicado a 31 de Julho de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas.-Justino Lintz, servindo de director-geral.