DECRETO N.1.494, DE 31 DE JULHO DE 1907
Declare de utilidade publica,
para serem desapropriados pela «São Paulo tramway Light
and Power Company Limited», terrenos em Santo Amaro
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendo ao requerido pela «São Paulo Tramway Light and
Power Company Limited», e do accôrdo com o que lhe
representou o dr. secretario do Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas ;
Considerando que o direito do desapropriação por parte da
Companhia póde ser exercido nos termos da lei n. 677, de 12 do
Setembro de 1899, e da lei n. 1061-B, do 28 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados na fórma da lei pela «São
Paulo Tramway, Light and Power Company Limited», os terrenos
situados em Santo Amaro, pertencentes aos srs, Meyer Goldstein,
José Scunck, Luiz Vito, Antonio Vieira da Silva, José
Rochel, Antonio Mendes Rodrigues, José Vieira de Moraes e dr.
Manoel da Silva, representados nas plantas annexas ns. 42, 42-A, 43,
44-A, 44-B, 45, 46 e 47, rubricadas pelo dr. secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o necessarios para as obras de
represamento das aguas do rio MBoi Guassú ou Guarapiranga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'.
Dr. CARLOS J. BOTELHO.