DECRETO N.1.494, DE 31 DE JULHO DE 1907

Declare de utilidade publica, para serem desapropriados pela «São Paulo tramway Light and Power Company Limited», terrenos em Santo Amaro

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendo ao requerido pela «São Paulo Tramway Light and Power Company Limited», e do accôrdo com o que lhe representou o dr. secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas ;
Considerando que o direito do desapropriação por parte da Companhia póde ser exercido nos termos da lei n. 677, de 12 do Setembro de 1899, e da lei n. 1061-B, do 28 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados na fórma da lei pela «São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited», os terrenos situados em Santo Amaro, pertencentes aos srs, Meyer Goldstein, José Scunck, Luiz Vito, Antonio Vieira da Silva, José Rochel, Antonio Mendes Rodrigues, José Vieira de Moraes e dr. Manoel da Silva, representados nas plantas annexas ns. 42, 42-A, 43, 44-A, 44-B, 45, 46 e 47, rubricadas pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o necessarios para as obras de represamento das aguas do rio MBoi Guassú ou Guarapiranga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'.
Dr. CARLOS J. BOTELHO.