DECRETO N.1.495, DE 31 DE JULHO DE 1907
Approva planta, perfil
longitudinal e os perfis transversaes do trecho da Estrada de Ferro
São Paulo e Minas entre as estacas 1942 e 2428 + 10, bem como o
projecto typo de boeiros
O dr. presidente do Estado do São Paulo,
Attendendo ao requerimento pelo dr. Jorge Fairbanks, e de accôrdo com o parecer da repartição competente.
Decreta;
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os
desenhos a este annexos rubricados pelo secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam
archivados na Directoria de Viação, relativos á
planta, ao perfil longitudinal e aos perfis transversaes do trecho
entre as estacas 1942 e 2428+lO, bem como ao projecto-typo de boeiros,
da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, cuja concessão foi
feita pelo decreto n. 1316, de 13 de Setembro de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 do Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. CARLOS J. BOTELHO