DECRETO N.1.496, DE 31 DE JULHO DE 1907

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pela São Paulo Tramway Light and Power Company Limited, um terreno situado em Santo Amaro.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Tramway Light and Power Company Limited, e de accôrdo com o que lhe representou o dr. secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publico,
Considerando que o direito de desapropriação por parte da Companhia, pode ser exercido nos termos da lei n. 677, de 12 de Setembro de 1899 e da lei n. 1061-B, de 28 de Dezembro de 1906.
Decreta :
Artigo unico. - É declarado de utilidade publica, para ser desapropriado na fórma da lei, pela São Paulo Tramway Light and Power Company Limited, o terreno situado em Santo Amaro, pertencente a Augusto Antonio da Silva e Manoel Antonio da Silva, figurado na planta annexa, rubricada pelo sr. dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e necessario para as obras de represamento das aguas do rio M'Boy Guassú ou Guarapiranga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. J. CARLOS BOTELHO.