DECRETO N.1.496, DE 31 DE JULHO DE 1907
Declara de utilidade publica, para
ser desapropriado pela São Paulo Tramway Light and Power Company
Limited, um terreno situado em Santo Amaro.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Tramway Light and Power
Company Limited, e de accôrdo com o que lhe representou o dr.
secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publico,
Considerando que o direito de desapropriação por parte da
Companhia, pode ser exercido nos termos da lei n. 677, de 12 de
Setembro de 1899 e da lei n. 1061-B, de 28 de Dezembro de 1906.
Decreta :
Artigo unico. - É declarado de utilidade publica, para
ser desapropriado na fórma da lei, pela São Paulo Tramway
Light and Power Company Limited, o terreno situado em Santo Amaro,
pertencente a Augusto Antonio da Silva e Manoel Antonio da Silva,
figurado na planta annexa, rubricada pelo sr. dr. secretario dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e necessario para
as obras de represamento das aguas do rio M'Boy Guassú ou
Guarapiranga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. J. CARLOS BOTELHO.