DECRETO N.1.497, DE 31 JULHO DE 1907
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado pela São Paulo Tramway Light and Power
Company Limited, um terreno situado em Santo Amaro.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Tramway Light and Power
Companz Limited e de accôrdo com o que lhe representou o dr.
secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Considerando que o direito de desapropriação por parte da
Companhia pode ser exercido nos termos da lei n. 677, de 12 de Setembro
de 1899, e da lei n. 1061-B, de 28 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico - , E declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado na fórma da lei pela São Paulo Tramway
Light and Power Company Limited, o terreno situado em Santo Amaro,
pertencente a Augusto Antonio da Silva e Manoel Antonio da Silva,
representado na planta annexa, rubricada pelo dr. secretario dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e necessario para
desvio de um trecho de estrada que será inundado em consequencia
do represamento das aguas do rio M'Boy Guassú ou Guarapiranga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇA',
Dr. CARLOS J. BOTELHO