DECRETO N.1.497, DE 31 JULHO DE 1907

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pela São Paulo Tramway Light and Power Company Limited, um terreno situado em Santo Amaro.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Tramway Light and Power Companz Limited e de accôrdo com o que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Considerando que o direito de desapropriação por parte da Companhia pode ser exercido nos termos da lei n. 677, de 12 de Setembro de 1899, e da lei n. 1061-B, de 28 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico - , E declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na fórma da lei pela São Paulo Tramway Light and Power Company Limited, o terreno situado em Santo Amaro, pertencente a Augusto Antonio da Silva e Manoel Antonio da Silva, representado na planta annexa, rubricada pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e necessario para desvio de um trecho de estrada que será inundado em consequencia do represamento das aguas do rio M'Boy Guassú ou Guarapiranga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1907.

JORGE TIBIRIÇA',
Dr. CARLOS J. BOTELHO