DECRETO N.1.498, DE 31 DE JULHO DE 1907

Approva os estudos referentes ao trecho final (6586 metros) da Estrada de Ferro de Bôa Esperança, ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, concedida á Companhia Estrada de Ferro de Dourado.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia estrada de Ferro do Dourado o de accôrdo com o parecer da Directoria de Viação,
Decreta :
Artigo unico. - São approvados para os devidos effeitos os desenhos a este annexos, rubricados pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficarão archivados na Directoria de Viação, referindo-se os mesmos aos estudos do trecho final, da estrada de ferro Bôa Esperança ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, isto é; ao trecho de 6586 metros comprehendido entre as estacas 1386x14 e 1716.

Paragrapho unico. - A approvação acima é concedida mediante a condição de serem apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, até ao dia 25 de Agosto proximo futuro e para toda a a linha concedida pelo decreto n. 1322 de 18 de Outubro de 1905, os documentos a que se referem as lettras D, E, F, G, H, 'I e J da clausula VII do mesmo decreto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. CARLOS J. BOTELHO