DECRETO N.1.499, DE 31 DE JULHO DE 1907
Abre um credito especial para
pagamento de vencimentos ao Director de Terras,
Colonização e Immigração
O Presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre os inconvenientes
resultantes da falta de provimento do cargo de Director de Terras,
Colonização e Immigração, a que se refere o
artigo 70 do decreto n. 1459, de 10 de Abril ultimo;
Considerando que não ha necessidade de aguardar a
deliberação do Congresso sobre a verba para pagamento de
vencimentos aquelle funccionario, porque a despes,a póde correr
pelo credito do decreto n. 1468, de 1 de Maio ultimo.
Decreta :
Artigo unico. - Fica revogada a 3.ª parte das
«Observações» que acompanham o decreto
n. 1459, de 10 de Abril de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. CARLOS J. BOTELHO