DECRETO N.1.499, DE 31 DE JULHO DE 1907

Abre um credito especial para pagamento de vencimentos ao Director de Terras, Colonização e Immigração

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre os inconvenientes resultantes da falta de provimento do cargo de Director de Terras, Colonização e Immigração, a que se refere o artigo 70 do decreto n. 1459, de 10 de Abril ultimo;
Considerando que não ha necessidade de aguardar a deliberação do Congresso sobre a verba para pagamento de vencimentos aquelle funccionario, porque a despes,a póde correr pelo credito do decreto n. 1468, de 1 de Maio ultimo.
Decreta :
Artigo unico. - Fica revogada a 3.ª parte das «Observações»  que acompanham o decreto n. 1459, de 10 de Abril de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Julho de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. CARLOS J. BOTELHO