DECRETO N.1.500, DE 7 DE AGOSTO DE
1907
Approva os Estatutos do Banco de
Custeio Rural de Sertãozinho
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do
Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de
Sertãozinho, e tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de Dezembro de 1906, Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os Estatutos do Banco de
Custeio Rural de Sertãozinho, publicados no Diario Official do Estado de 25 de
Julho de 1907.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Agosto de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. ALBUQUEEQUE LINS