DECRETO N.1.501, DE 14 DE AGOSTO DE 1907

Abre a Secretaria da Agricultura o credito especial de 300:000$000 para occorrer ás despesas com o serviço de colonização, durante o corrente exercicio

O Presidente do Estado do São Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 7.° da Lei numero 1059, de 28 de Dezembro do 1906,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesou o do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial da importância de trezentos contos de réis (300:000$000), para occorrer ás despezas com os serviços de colonização, durante o corrente exercício.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Agosto de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ'.
Dr. CARLOS J. BOTELHO.