DECRETO N.1.501, DE 14 DE AGOSTO DE 1907
Abre a Secretaria da Agricultura
o credito especial de 300:000$000 para occorrer ás despesas com
o serviço de colonização, durante o corrente
exercicio
O Presidente do Estado do São
Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 7.°
da Lei numero 1059, de 28 de Dezembro do 1906,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesou o do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito
especial da importância de trezentos contos de réis
(300:000$000), para occorrer ás despezas com os serviços
de colonização, durante o corrente exercício.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Agosto de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ'.
Dr. CARLOS J. BOTELHO.