DECRETO N.1.506, DE 31 DE AGOSTO DE 1907

Abre no Thesouro do Estado um credito especial de .30:000$000 para auxiliar ás despesas da reunião do 6.° Congresso de Medicina e Cirurgia, nesta Capital.

O presidente do Estado, usando da auctorização concedida pelo artigo 1.º da lei n. 1069 de 9 de Agosto do corrente anno,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito especial de trinta contos de réis (30:000$000) para auxiliar ás despesas da reunião do 6.° Congresso de Medicina e Cirurgia, nesta Capital.
Palacio do Governo de São Paulo, 31 de Agosto de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY