DECRETO N.1.507, DE 4 DE SETEMBRO DE 1907

Crea a Commissão incumbida dos serviços de desenvolvimento e prolongamentos da Estrada de Ferro Sorocabana, annexa á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Presidente do Estado de São Paulo, á vista do disposto na lei 1076, de 23 de Agosto de 1907, decreta :
Artigo 1.º - Fica creada a Commissão incumbida dos serviços de desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana e da construcção dos prolongamentos da mesma estrada, na fórma prevista no contracto de arrendamento approvado pela lei acima citada.
Artigo 2.º - Os vencimentos e categorias do pessoal, que será de nomeação do Presidente do Estado, sob proposta do Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e indicação do Engenheiro Chefe da Commissão, obedecerão á seguinte tabella : 

CATEGORIAS                                                                                                                                         Vencimentos mensaes 


NO ESCRIPTORIO CENTRAL

NA CONTADORIA

NAS SECÇÕES

Artigo 3.º - A' Commissão, que será immediatamente subordinada á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, se applicarão as disposições do regulamento da mesma que forem compativeis.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO