DECRETO N.1.507, DE 4 DE SETEMBRO DE 1907
Crea a Commissão incumbida
dos serviços de desenvolvimento e prolongamentos da Estrada de
Ferro Sorocabana, annexa á Secretaria da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas.
O Presidente do Estado de São Paulo, á vista do disposto na lei 1076, de 23 de Agosto de 1907, decreta :
Artigo 1.º - Fica creada a Commissão incumbida dos
serviços de desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana e da
construcção dos prolongamentos da mesma estrada, na
fórma prevista no contracto de arrendamento approvado pela lei acima
citada.
Artigo 2.º - Os vencimentos e categorias do pessoal, que
será de nomeação do Presidente do Estado, sob
proposta do Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e
indicação do Engenheiro Chefe da Commissão,
obedecerão á seguinte tabella :
CATEGORIAS Vencimentos mensaes
NO ESCRIPTORIO CENTRAL
NA CONTADORIA
NAS SECÇÕES
Artigo 3.º - A' Commissão, que será
immediatamente subordinada á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, se applicarão as
disposições do regulamento da mesma que forem
compativeis.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO