DECRETO N.1.509-A, DE 6 DE SETEMBRO DE 1907
Auctoriza a transferencia do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana feito com o Estado
O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente
do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto na lei n. 1076 de 23
de Agosto deste anno e tendo em attenção o que consta do requerimento
de 8 de Agosto do corrente anno dos contractantes do arrendamento da
Estrada de Ferro Sorocabana, senhores Percival Farquhar e Hector Legru,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam auctorizados os senhores Percival Farquhar,
industrial, residente em Nova-York, e Hector Legru, banqueiro,
residente em Pariz, por si ou seus bastantes procuradores, a transferir
á «Sorocabana Railway Company», sociedade anonyma estrangeira, com sede
em Portland, Estado do Maine, Estados Unidos da America do Norte, com
funccionamento regular no paiz, o contracto de arrendamento lavrado a
22 de Maio do corrente anno, nas notas do 6.° tabellião desta Capital,
da Estrada de Ferro Sorocabana, comprehendendo todas as suas linhas,
material fixo e rodante, telegrapho, immoveis, bemfeitorias, moveis,
dependencias e accessorios em geral, e a existencia de materiaes com
seus supprimentos ajustados e pendentes, do Almoxarifado da mesma
Estrada, na data daquelle contracto, bem como todos os direitos,
vantagens, onus o acções constantes e resultantes do citado contracto,
que ficará fazendo parte integrante da escriptura da transferencia,
auctorizada por este decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO
M. J. ALBUQUERGUE LINS