DECRETO N.1.509-A, DE 6 DE SETEMBRO DE 1907

Auctoriza a transferencia do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana feito com o Estado

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto na lei n. 1076 de 23 de Agosto deste anno e tendo em attenção o que consta do requerimento de 8 de Agosto do corrente anno dos contractantes do arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana, senhores Percival Farquhar e Hector Legru,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam auctorizados os senhores Percival Farquhar, industrial, residente em Nova-York, e Hector Legru, banqueiro, residente em Pariz, por si ou seus bastantes procuradores, a transferir á «Sorocabana Railway Company», sociedade anonyma estrangeira, com sede em Portland, Estado do Maine, Estados Unidos da America do Norte, com funccionamento regular no paiz, o contracto de arrendamento lavrado a 22 de Maio do corrente anno, nas notas do 6.° tabellião desta Capital, da Estrada de Ferro Sorocabana, comprehendendo todas as suas linhas, material fixo e rodante, telegrapho, immoveis, bemfeitorias, moveis, dependencias e accessorios em geral, e a existencia de materiaes com seus supprimentos ajustados e pendentes, do Almoxarifado da mesma Estrada, na data daquelle contracto, bem como todos os direitos, vantagens, onus o acções constantes e resultantes do citado contracto, que ficará fazendo parte integrante da escriptura da transferencia, auctorizada por este decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO

M. J. ALBUQUERGUE LINS