DECRETO N.1.509-B, DE 6 DE SETEMBRO DE 1907
Auctoriza a transferencia do contracto de emprestimo de L. 2.000.000-0-0 feito com o Estado
O
Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São
Paulo, de accôrdo com o disposto na lei n. 1071, de 19 de
Agosto deste anno e tendo em attenção o que consta do
requerimento de 8 de mesmo mez e anno dos contractantes do emprestimo
de L. 2.000.000-0-0 senhores Percival Farquhar e Hector Legru,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam
auctorizados os senhores Percival Farquhar, industrial, residente em
Nova-York, e Hector Legru, banqueiro, residente em Paris, por si ou por
seus bastantes procuradores, a transferir á «Sorocabana
Railway Company», sociedade anonyma extrangeira, com séde
em Portland, Estado do Maine, nos Estados Unidos da America do Norte,
com funccionamento regular no paiz, o contracto que aquelles fizeram
com o Governo do Estado, para fornecer-lhe por emprestimo a quantia de
dous milhes de libras esterlinas, conforme as condições e
clausulas do termo lavrado na Procuradoria Fiscal da Fazenda do Estado
em 25 de Maio do corrente anno, e que ficarão fazendo parte
integrante da escriptura de cessão auctorizada por este decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Setembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J.ALBUQUERGUE LINS