DECRETO N.1.509-B, DE 6 DE SETEMBRO DE 1907

Auctoriza a transferencia do contracto de emprestimo de L. 2.000.000-0-0 feito com o Estado

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto na lei n. 1071, de 19 de Agosto deste anno e tendo em attenção o que consta do requerimento de 8 de mesmo mez e anno dos contractantes do emprestimo de L. 2.000.000-0-0 senhores Percival Farquhar e Hector Legru,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam auctorizados os senhores Percival Farquhar, industrial, residente em Nova-York, e Hector Legru, banqueiro, residente em Paris, por si ou por seus bastantes procuradores, a transferir á «Sorocabana Railway Company», sociedade anonyma extrangeira, com séde em Portland, Estado do Maine, nos Estados Unidos da America do Norte, com funccionamento regular no paiz, o contracto que aquelles fizeram com o Governo do Estado, para fornecer-lhe por emprestimo a quantia de dous milhes de libras esterlinas, conforme as condições e clausulas do termo lavrado na Procuradoria Fiscal da Fazenda do Estado em 25 de Maio do corrente anno, e que ficarão fazendo parte integrante da escriptura de cessão auctorizada por este decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Setembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ

M. J.ALBUQUERGUE LINS