DECRETO N.1.510-A, DE 7 DE SETEMBRO DE 1907

Perdôa ao sentenciado Primo Joaquim de Oliveira, o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, n. 5, da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Primo Joaquim de Oliveira, o resto da pena de 15 annos de prisão cellular ou a de 17 annos e 6 mezes de prisão simples, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santa Cruz da Palmeiras, em sessão de 9 de Fevereiro de 1898.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
WASHINGTON LUÍZ P.  DE SOUSA.