DECRETO N.1.511, DE 10 DE SETEMBRO DE 1907
Approva plantas, perfil
longitudinal e secções tranversaes do trecho da Estrada de Ferro São
Paulo e Minas entre as estacas 2428-10 e 2865.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pelo dr. Jorge Fairbanks, e de accôrdo com o parecer da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os
desenhos a este annexos, rubricados pelo director de Viação e que serão
archivados na respectiva directoria, relativos ás plantas, ao perfil
longitudinal e ás secções transversaes do trecho entre as estacas 2428
+ 10 e 2865, da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, cuja concessão foi
feita pelo decreto n. 1316, de 13 de Setembro de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Setembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA '
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.
Publicado a....de Setembro de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefevre, director-geral.