DECRETO N.1.512-A, DE 18 SETEMBRO DE 1907

Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Serra Negra

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de Serra Negra, e tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de Serra Negra, publicados no Diario Official do Es tado de 10 de Setembro de 1907.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Setembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. ALBUQUERGUE LINS