DECRETO N.1.514, DE 24 DE SETEMBRO DE 1907
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$000, para
«novas construcções» da Estrada de Ferro Sorocabana.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 3.° da lei n. 940, de 6 de Abril de 1905,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de mil
contos de réis (1.000:000$000), para «novas construcções» da Estrada de
Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Esse credito correrá por conta do emprestimo interno de 13.000:000$000, auctorizado para as obras da mesma Estrada.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 do Setembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY