DECRETO N.1.516, DE 4 DE OUTUBRO DE 1907

Dispõe sobre diarias do pessoal da Commissão dos Prolongamentos e Desenvolvimentos da Estrada de Ferro Sorocabana

O presidente do Estado do S. Paulo, á vista do disposto na lei n. 1076, de 23 do Agosto de 1907,
Decreta:
Artigo 1.º - Além dos vencimentos marcados no Decreto numero 1507, de 4 de Setembro ultimo, que creou a Commissão dos Prolongamentos e Desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana, perceberá o pessoal abaixo enumerado as seguintes diarias:
Chefes de secção 10$000
Ajudantes 8$000
Auxiliares de 1.º classe .... 8$000
Auxiliares de 2.º classe de 4$000 a 6$000
Artigo 2.º - Ao engenheiro chefe e pessoal da Contadoria e do Escriptorio Central, serão arbitradas diarias em Acto do secretario da Agricultura, na fórma do regulamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Outubro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.